O casamento de Maria Bruaca (Isabel Teixeira) e Tenório (Murilo Benício) revoltou muitos fãs do remake da novela ‘Pantanal’ desde que a trama teve início, pela maneira como tratava a companheira. Ao longo dos primeiros meses, descobrimos ainda que o vilão do folhetim, mantinha uma segunda família em São Paulo.
ANÚNCIO
A descoberta do fato deixou a personagem Maria desolada, já que havia dedicado toda uma vida ao marido. Por sua vez, a dona de casa resolve se rebelar contra as ordens do grileiro e passa a levar uma vida mais “livre”, apesar do sentimento de culpa que sempre a acompanha.
A advogada, especialista em Direito da Mulher, Dra. Sabrina Donatti, explica que a novela “acaba por retratar a vida de muitas mulheres da nossa sociedade, já que durante muito tempo se entendeu que mulheres eram as que deveriam ficar em casa e obedecerem seus maridos, enquanto eles trabalhavam fora e não faziam nada das tarefas domésticas, além das sucessivas traições”.
Direito à reparação
Depois de ser expulsa de casa por Tenório (ele toma a atitude após descobrir o envolvimento de Maria com o peão Alcides), Maria é acolhida por seus vizinhos e moradores da região, que a orientam a procurar por seus direitos.
O vizinho José Leôncio (Marcos Palmeira) chega até a contratar uma advogada para ajudar a dona de casa com o caso. Sabrina explica que a legislação vigente no Brasil dá direito a uma reparação para Maria, independente do adultério cometido por ela.
“O adultério, para o divórcio em si, não apresenta qualquer consequência, já que não é mais considerado crime. Porém, pode ensejar danos morais, mas Tenório também a traia e ainda constituiu uma segunda família, um juiz poderia decidir que Maria tem direito a uma reparação, se entender que foi algo vexatório, um constrangimento”, coloca Sabrina.
Segundo a advogada, a personagem teria direito, além da divisão de bens, a uma pensão alimentícia por se mostrar dependente economicamente do Tenório. “Maria pode pedir o divórcio e dependendo do regime em que casaram, ter direito a metade do patrimônio que o casal adquiriu se o regime for de comunhão parcial de bens, art. 1658, do Código Civil. Caso seja de comunhão universal, art. 1667, do Código Civil, ela tem direito a tudo que foi adquirido durante o casamento e também anteriormente”, explica.
ANÚNCIO
A expulsão de casa, junto com a traição do Tenório, ainda lhe daria direito a requerer uma indenização por danos morais, já que ele a humilhou, a deixando em uma situação de completo constrangimento e precisando contar com a ajuda de terceiros, de acordo com Sabrina.
A bigamia no Brasil
O personagem Tenório é considerado judicialmente como uma pessoa bígama, por manter duas famílias. A advogada Lúcia Tina M. Guimarães, especialista em direito afetivo, explica que a legislação brasileira não admite a bigamia, sendo um delito previsto no Código Penal com punição tanto para a pessoa já casada, quanto para aquela que, sabendo do casamento anterior, estabelece nova união.
“O único casamento válido nesse contexto, portanto, é o de Tenório com Maria, o que dá a ela o direito de partilha de bens dependendo do regime de casamento, pensão alimentícia, como e um casamento normal. A diferença aqui, é que no caso da segunda esposa, essa união é considerada nula pelo Código Civil, já que o Brasil não admite a bigamia”, completa Lúcia.
· · ·
+ PANTANAL:
Pantanal: despedida de Trindade em ‘Pantanal’ terá momento emocionante com Almir Sater
Pantanal: veja como foi feita a cena da morte da onça Marruá
· · ·
Siga e compartilhe
Você gostou deste conteúdo? Então siga a NOVA MULHER nas redes sociais para acompanhar mais novidades e ter acesso a publicações exclusivas: estamos no Twitter, no Instagram e no Facebook.
Aproveite e compartilhe os nossos textos. Seu apoio ajuda a manter este site 100% gratuito. Cada contribuição é muito valiosa para o trabalho da nossa equipe de redatores e jornalistas.