Vitória para as mulheres da Argentina. O Decreto 475, publicado na segunda-feira (19) e assinado pelo presidente Alberto Fernández, determinou que as mulheres poderão agregar um ano de contribuição na aposentadoria para cada filho que tiverem.
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“Com o único propósito de credenciar os serviços mínimos necessários para atingir o Benefício Básico Universal (PBU), mulheres e / ou grávidas podem computar UM (1) ano de serviço para cada filho e / ou filha nascida com vida”, declara o Decreto.
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Filhos adotados
No caso de mulheres que adotarem filhos, serão agregados dois anos de contribuição. “O trabalho produtivo e reprodutivo representa um conjunto de ações que são igualmente necessárias para o desenvolvimento da vida cotidiana e a manutenção das sociedades, mas que, no entanto, não gozam do mesmo reconhecimento, de modo que as tarefas domésticas e de trabalho O cuidado não remunerado é um trabalho que permanece invisível”, ressaltou o executivo do país.
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