A revisão da pensão alimentícia é um demanda muito comum no meio jurídico e pode ocorrer em alguns casos, por exemplo, com o crescimento da criança, quando o genitor tem mais de um filho.
ANÚNCIO
O advogado Celso Palermo Júnior explica, em seu artigo publicado no JusBrasil, que o pedido de revisão pode ser solicitado a qualquer momento.
“Basta apenas que ocorra mudança no binômio necessidade ou possibilidade, podendo a mesma ser majorada ou reduzida a pedido de qualquer dos genitores”, explica.
Como exemplo o profissional destaca o caso do (a) genitor que se comprometeu com um valor de pensão e teve outro filho. “Nesse caso, para que um (a) filho (a) não fique desamparado, o encargo alimentar é reduzido visando atender aos filhos de maneira igualitária, na medida das possibilidades do (a) genitor (a)”, comenta.
Além disso, outro caso muito comum é quando o valor da pensão é determinado quando a criança era bebê. “Com o seu crescimento terá maior demanda de gastos em relação as suas necessidades, devendo portanto a pensão alimentícia ser majorada para supri-los”.
Estes conteúdos também podem ser interessantes para você:
....
ANÚNCIO
Compartilhe os textos da NOVA MULHER com os seus amigos através das redes sociais e dos aplicativos de mensagem. O seu apoio ajuda a manter este site 100% gratuito. Cada contribuição é muito valiosa para o trabalho da nossa equipe de jornalistas e redatores.
Siga-nos
Você gostou deste conteúdo? Então siga a NOVA MULHER nas redes sociais para acompanhar mais novidades e ter acesso a publicações exclusivas: estamos no Twitter, no Instagram e no Facebook.