A revisão da pensão alimentícia é um demanda muito comum no meio jurídico e pode ocorrer em alguns casos, por exemplo, com o crescimento da criança, quando o genitor tem mais de um filho.
O advogado Celso Palermo Júnior explica, em seu artigo publicado no JusBrasil, que o pedido de revisão pode ser solicitado a qualquer momento.
“Basta apenas que ocorra mudança no binômio necessidade ou possibilidade, podendo a mesma ser majorada ou reduzida a pedido de qualquer dos genitores”, explica.
Como exemplo o profissional destaca o caso do (a) genitor que se comprometeu com um valor de pensão e teve outro filho. “Nesse caso, para que um (a) filho (a) não fique desamparado, o encargo alimentar é reduzido visando atender aos filhos de maneira igualitária, na medida das possibilidades do (a) genitor (a)”, comenta.
Além disso, outro caso muito comum é quando o valor da pensão é determinado quando a criança era bebê. “Com o seu crescimento terá maior demanda de gastos em relação as suas necessidades, devendo portanto a pensão alimentícia ser majorada para supri-los”.
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