O processo para dar entrada na pensão alimentícia gera diversas dúvidas. Uma delas é sobre quais documentos são necessários.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo explica que o pedido pode ser realizado pessoalmente ou por intermédio de um advogado. Em ambos os casos, será necessário reunir alguns documentos, como:
Documentos do pai ou da mãe que está com a criança:
- carteira de identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento),
- CPF
- comprovante de residência.
Documentos dos filhos:
- certidão de nascimento
- carteira de identidade (RG)
Vale destacar que estes documentos são solicitados no estado de São Paulo. Caso você esteja em outra região, acesse o site da Tribunal de Justiça do seu estado.
Estes conteúdos também podem ser interessantes para você:
- Quando é possível pedir revisão da pensão alimentícia?
- Como denunciar assédio virtual? Aqui explicamos o que você precisa saber
....
Compartilhe os textos da NOVA MULHER com os seus amigos através das redes sociais e dos aplicativos de mensagem. O seu apoio ajuda a manter este site 100% gratuito. Cada contribuição é muito valiosa para o trabalho da nossa equipe de jornalistas e redatores.
Siga-nos
Você gostou deste conteúdo? Então siga a NOVA MULHER nas redes sociais para acompanhar mais novidades e ter acesso a publicações exclusivas: estamos no Twitter, no Instagram e no Facebook.