Segundo o Ministério Público Federal, diariamente são registrados 1.381 casos de violência sexual, o que seria quase um caso por minuto. Diante deste cenário terrível, é importante que as mulheres saibam que existem leis que promovem a proteção das vítimas de violência sexual,
A Lei do Minuto Seguinte, Nº 12.845, DE 1º de agosto de 2013, é uma delas e promove o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. “Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida”, enfatiza o texto. Aqui explicamos tudo o que a lei proporciona:
Atendimento médico e psicológico
“Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social”, enfatiza o artigo 1 da lei.
Agilidade para boletim de ocorrência
A lei determina “facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual”.
Entrega de pílula do dia seguinte
As vítimas de violência sexual devem receber uma pílula do dia seguinte para evitar gravidez. Além disso, também devem receber o tratamento adequado para evitar Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST).
Exame de DNA
“Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor”.
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