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Somos todas Dani Calabresa: veja o que fazer em caso de assédio sexual no trabalho

O caso de Dani Calabresa alerta que precisamos conhecer nossos direitos para saber nos defender em caso de assédio sexual no trabalho

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Um levantamento da consultoria Think Eva, desenvolvido com 414 profissionais em todo o país, constatou que metade das mulheres já sofreram assédio sexual do trabalho.

Nesta sexta-feira (4), um novo caso veio a público. A Piau revelou que a humorista Dani Calabresa foi vítima de assédio por parte do seu estão diretor da Globo o humorista Marcius Melhem.

A reportagem revelou que Calabresa estava em uma festa de confraternização quando Melhem a assediou sexualmente.

“Ela reagiu, bateu com a parte traseira da própria cabeça na parede e pediu que Melhem a deixasse passar. Em vão. Com uma das mãos, ele imobilizou os braços da atriz. Com a outra, puxou a cabeça dela para forçar um beijo. Assustada, Calabresa cerrou os lábios e virou o pescoço, mas Melhem conseguiu lamber o rosto dela. Em seguida, tirou o pênis para fora da calça. Enquanto a atriz tentava soltar os braços e escapar da situação, acabou encostando mão e quadris no pênis de Melhem”, explica a reportagem.

A situação de Dani pode fazer muitas mulheres pensarem que se isso acontece com uma mulher famosa, de fato, pode acontecer com qualquer uma. O pensamento de fato é real. Infelizmente, vivemos em uma sociedade com um machismo estrutural e nos ambientes de trabalho, comandado majoritariamente por homens, esses casos são recorrentes.

Por isso, saber quais são seus direitos e o que fazer em casa de assédio sexual no trabalho é essencial. A empresa Nogueira e Beck Advogados explica, em seu artigo publicado do JusBrasil, que as mulheres comprovando o assédio podem pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e pode processar por danos morais.

“Comumente conhecida como justa causa no empregador, e receber todas as verbas rescisórias, como se estivesse sido demitido sem justa causa, tais como aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, levantamento do FGTS e seguro desemprego. Além da rescisão indireta, é cabível uma indenização pelos danos morais ocasionados no trabalhador”, explica.

Já o assediador deverá ser demitido. “O assediador, por sua vez, deve ser demitido por justa causa da empresa, mesmo que o empregado opte por não permanecer na vaga”.

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Afinal, como denunciar?

A cartilha sobre o tema do Ministério Público de São Paulo explica que há muitas maneiras de realizar a denuncia. Algumas delas são:

  1. Nos espaços de confiança da empresa, a exemplo de “urnas de sugestão” ou Ouvidorias;
  2. Nos Sindicatos ou Associações;
  3. Nas Gerências do Ministério do Trabalho;
  4. No Ministério Público do Trabalho da sua localidade.
  5. Na Delegacia da Mulher, caso a vítima seja mulher, e, na falta desta, em uma delegacia comum.

“Nada impede, ainda, que a vítima busque assistência jurídica para ajuizamento de ação trabalhista na Justiça do Trabalho”, explica o MP.

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