O Plenário do Supremo Tribunal Federal marcou para 8 de junho o julgamento de uma ação sobre a possibilidade de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado (temporário) ou que esteja ocupando cargo em comissão demissível, ter direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória.
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O julgamento é referente à um caso de Santa Catarina e tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para todos os tribunais do país. O recurso foi apresentado pela Procuradoria do estado de Santa Catarina contra decisão do tribunal local que garantiu a uma professora contratada, por prazo determinado, o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Outras decisões a favor das mulheres
Recentemente a a juíza Andrea Cristina de Souza Haus Waldrigues, da 3ª Vara do Trabalho de Lages (SC) concedeu, em decisão inédita, a redução da jornada de trabalho para uma mãe solo, funcionária de um posto de saúde de São José de Cerrito, a 300 km de Florianópolis, para 10 horas semanais para que ela possa se dedicar aos cuidados do filho, que é cadeirante.
Para guiar sua decisão, a juíza fez uso do Protocolo para Julgamentos com Perspectiva de Gênero, publicado em outubro pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), documento, que conta com 120 páginas é direcionado a juízes e juízas e reúne orientações para que eles conduzam julgamentos e tomem suas decisões com um olhar mais amigável e empático às mulheres, além de apresentar conceitos e um passo a passo para que não interpretem casos a partir de um viés machista.
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