A decisão tomada pela a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o salário-maternidade de todas as empregadas gestantes das empresas que estejam em regime de trabalho remoto/teletrabalho, desde que estejam impossibilitadas de executá-los à distância, enquanto permanecer a emergência de saúde pública decorrente da epidemia de Covid-19.
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A determinação veio por conta de quatro processos de empresas que se encontravam nessa situação no estado. O objetivo das ações era que o INSS pagasse o salário-maternidade das empregadas grávidas das empresas, a partir da data dos afastamentos, nos casos em que não há possibilidade de continuidade do trabalho de forma remota.
Com o início da pandemia e o isolamento social, muitas empresas tiveram que liberar seus funcionários, em especial as gestantes. No entanto, como em alguns casos não é possível a realização do trabalho de forma remota, as empresas tiveram que manter os salários dessas gestantes sem conseguir contratar novos funcionários.
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