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Violência psicológica contra mulheres cresce em SP e estado registra uma queixa a cada 2 horas

Tipificação da lei há seis meses ajudou a monitorar denúncias

A violência psicológica é considerada crime com tipificação penal desde o ano passado (Foto: Reprodução)

Desde que se tornou crime no Brasil há cerca de seis meses, as denúncias de violência psicológica contra as mulheres vem registrando altos números. No estado de São Paulo, 1,7754 queixas foram formalizadas nas delegacias paulistas, tanto presencialmente quando no portal da Secretaria de Segurança Pública. As informações são de um levantamento obtido pela GloboNews.

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Com a tipificação da lei, o estado registrou um boletim de ocorrência a cada duas horas e meia por violência psicológica cometida contra mulheres. No entanto, apesar de a lei ter facilitado a punição dos agressores, o número de subnotificações segue alto, porque as vítimas não sabem que têm esse recurso ou por medo de denunciar.

A violência psicológica é um crime de difícil denúncia por não deixar marcas físicas, o que leva a crer que o agressor não poderia ser punido criminalmente. Mas as consequências da violência psicológica podem ser profundas na saúde de quem sofre, como ansiedade, depressão, pensamentos suicidas, e ser o início de um ciclo abusivo que pode se intensificar e se transformar também em agressões físicas ou até mesmo em feminicídio.

De acordo com o Código Penal, a violência psicológica consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

Como denunciar

As vítimas de violência psicológica podem e devem procurar a Polícia Civil para denunciar o crime. Em São Paulo, os registros podem ser feitos nas delegacias de maneira presencial ou online. Caso a violência seja praticada no ambiente doméstico e familiar, a vítima poderá também solicitar medida protetiva de urgência, como previsto na Lei Maria da Penha.

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