Notícias

Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho volta a crescer no Brasil

Após uma longa tendência de queda, os registros de casos de assédio voltaram a crescer no país em 2021

Tribunal Superior do Trabalho registrou aumento de denúncias em 2021 (Foto: Reprodução)

Um levantamento feito Tribunal Superior do Trabalho (TST), revelou que as denúncias por assédio moral e sexual no ambiente de trabalho tiveram aumento em 2021, após um tendência de queda nos últimos anos.

ANÚNCIO

No início da pandemia, em 2020, os casos de assédio moral e sexual registrados no TST, haviam diminuído, provavelmente, segundo especialistas, influenciados pelo medo do desemprego e pelas incertezas do momento. No entanto, novos dados do TST divulgados pelo jornal O Estado de São Paulo, mostram que os registros de casos de assédio voltaram a crescer no país em 2021.

As explicações para esse aumento podem ser, de um lado, a diminuição de lucro nos negócios e a pressão por produtividade, que podem ter motivado as denúncias. Por outro, a maior facilidade em se obter provas digitais e o aumento do nível de confiança dos trabalhadores em relação ao emprego também podem ter dado uma maior confiança para a judicialização dos casos, que acredita-se ainda serem subnotificados.

Leia mais: Dispositivo da Apple pode estar sendo usado para perseguir mulheres

Segundo dados do TST, em 2021, foram registrados 3.049 processos de assédio sexual e 52.936 de assédio moral nas varas de trabalho pelo país. Nos últimos seis anos, a maior queda, em ambos os tipos de assédio, ocorreu em 2018. Naquele ano, foram registrados cerca de um terço do total de casos de assédio moral do ano anterior e metade dos números de assédio sexual. Já em 2019, os números ensaiaram um aumento novamente, mas o primeiro ano da pandemia do coronavírus fez com que eles caíssem de novo.

Para o TST, ambos os movimentos podem ser explicados pelo contexto legal e econômico do Brasil durante esses anos. “Com a Reforma Trabalhista de 2017, foi introduzido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o princípio da sucumbência, o que significa que a parte que perder total ou parcialmente a ação tem que pagar os honorários do advogado da parte contrária e as custas do processo”, explica a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ao Estadão. “O reclamante só vai ajuizar uma ação se tiver uma prova consistente. Ainda temos que considerar que, principalmente no caso do assédio sexual, por geralmente ocorrer entre duas pessoas, a prova é difícil de ser produzida.”

⋅ ⋅ ⋅

ANÚNCIO

Siga e compartilhe

Você gostou deste conteúdo? Então siga a NOVA MULHER nas redes sociais para acompanhar mais novidades e ter acesso a publicações exclusivas: estamos no Twitter, no Instagram e no Facebook.

Aproveite e compartilhe os nossos textos. Seu apoio ajuda a manter este site 100% gratuito. Cada contribuição é muito valiosa para o trabalho da nossa equipe de redatores e jornalistas.

ANÚNCIO

Tags


Últimas Notícias