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Despesas médicas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda

Existem gastos que só podem ser declarados em contextos específicos

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O momento de fazer a declaração do Imposto de Renda chegou e não temos como fugir dessa burocracia e obrigação, não é mesmo? Ainda mais agora com a pandemia de COVID-19, que fez nossos gastos médicos aumentarem com custos de consultas e exames, que podem ser deduzidos para um maior abatimento no Imposto de Renda.

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Os testes de COVID, por exemplo, poderão ser declarados no formulário somente se forem feitos em laboratório e tiverem os pagamentos comprovados. Testes de farmácia não entram na lista.

Para fazer essa declaração, você precisa de um comprovante como recibo, nota fiscal ou informe do plano de saúde, com o CPF/CNPJ de quem recebeu o pagamento, junto com o nome.

Essa modalidade entra na declaração completa e não na simplificada, já que a simplificada não permite nenhum abatimento por conceder um desconto de 20% sobre a base do cálculo do imposto, com limite máximo de R$ 16.754,34.

Confira a lista do que pode ser declarado:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade
  • Exames laboratoriais e radiológicos
  • Despesas hospitalares
  • Despesas com parto
  • Aparelhos ortopédicos e dentários
  • Próteses ortopédicas e dentárias
  • Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador
  • Cirurgias plásticas
  • Despesas com prótese de silicone
  • Materiais usados em cirurgias
  • Despesas com assistente social, massagista e enfermeiro
  • Instrução de deficientes físicos e mentais
  • Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil
  • Internação hospitalar feita em residência
  • Internação em estabelecimento geriátrico

As próteses e aparelhos ortopédicos, por exemplo, só podem ser declaradas se houver uso comprovado com receita médica e nota fiscal. Já as próteses e aparelhos dentários, materiais utilizados em cirurgia e próteses de silicone precisam ser discriminados na conta do hospital.

Assistentes sociais, massagistas e enfermeiros só entram se forem uma necessidade de internação, e instrução de deficientes físicos e mentais precisam de um atestado médico que comprove a necessidade, com o pagamento feito a entidades especializadas no tema.

Interações feitas em residência precisam ser feitas a partir dos hospitais, e gastos com internações em estabelecimento geriátrico só são utilizadas se forem pagas por uma instituição cadastrada nas autoridades.

Despesas médicas no exterior precisam ser convertidas em dólar e depois em reais, segundo a cotação do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.

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Aviso

Este texto é de caráter meramente informativo e não tem a intenção de fornecer diagnósticos nem soluções para problemas médicos ou psicológicos. Em caso de dúvida, consulte um especialista antes de começar qualquer tipo de tratamento.

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