A busca pelo significado do termo gaslighting teve um aumento significativo nos últimos dias, por conta de um apontamento feito pela, agora, ex-BBB Laís Caldas, contra o seu colega de confinamento, Arthur Aguiar.
Segundo o que colocou a ex-participante durante a dinâmica do Jogo da Discórdia, nesta última segunda-feira, o ator dizia que “ela não sabia o que estava dizendo” ou que ela “inventava coisas e situações na cabeça dela”. As constantes interrupções feitas por Arthur, também foram apontadas por Laís, que se mostrou incomodada com as atitudes.
Confira o momento no vídeo abaixo:
O termo gaslighting, designa justamente esse tipo de comportamento quando um homem - normalmente parceiro da vítima, desvalida e/ou diminui as falas e opiniões de uma mulher. A atitude pode aparecer em diversos contextos no dia-a-dia dentro de um relacionamento, mas costuma ser mais utilizada em discussões e brigas do casal.
Falas como “você está louca”, “você está vendo coisa onde não tem”, “não foi isso o que eu disse, você entendeu errado” ou até mesmo fazer a mulher duvidar de sua capacidade mental, sanidade ou memória, e distorcer as palavras da mulher são exemplos comuns do gaslighting.
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O termo começou a ser usados nos últimos anos para definir esse tipo de abuso psicológico e a palavra foi escolhida por conta do filme ‘À Meia-luz’, ou Gaslight (1944), que contava a história de um homem que fez de tudo para convencer a esposa que ela estava perdendo a razão. A intenção era ficar com sua fortuna. Para isso, realizava manipulações frequentes até que ela questionasse a sua sanidade mental.
Este tipo de violência pode ser difícil de ser identificada, justamente porquê ocorre de maneira sutil e por um longo período de tempo. Mas se você sentir que pode estar sofrendo gaslighting de seu parceiro, não hesite em procurar por ajuda profissional e até judicial.
Em julho do ano passado, a Lei nº 14.188, incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra mulher. Trata-se do artigo 147–B do Código Penal. Tal modalidade de violência já era prevista na Lei Maria da Penha (LMP), mas ainda não havia sido detalhadamente tipificada.
A pena para este tipo de violência é reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. Caso haja lesão corporal, por exemplo, a pena pode chegar a quatro anos.
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