Quando estamos prestes a casar o planejamento é quem manda para que tudo saia conforme queremos, não é mesmo? Acontece que, mesmo com toda essa organização, tem coisas que infelizmente estão fora do nosso alcance, como foi o que aconteceu com um casal de Vila Velha que já estava com data marcada para realizar a cerimônia.
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Um dia antes do tão sonhado momento, a cerimônia foi cancelada pela Igreja por conta dos comentários que o casal já morava junto, mesmo ainda não sendo casado. O casal, é claro, ficou indignado com a situação e entrou com uma ação contra a igreja após o cancelamento. A igreja alegou que tinha orientação de não realizar casamentos de noivos que moram juntos ou que tem uma união estável.
Como a Igreja não comprovou as alegações ou apresentou provas de que o casal morasse junto ou praticasse um ato fora da doutrina da igreja, o juíz da 6ª Vara Cível de Vila Velha condenou a instituição em uma multa de R$ 8.519,97 por danos materiais e mais R$ 20 mil por danos morais.
Foi verificado, inicialmente, que o pastor confirmou a realização do casamento e ainda anunciou a cerimônia publicamente, fazendo com que o casal seguisse com os preparativos e os convites fossem até expostos no mural da igreja.
Além disso, o juíz também viu uma incoerência na atitude, já que o casal não poderia realizar a cerimônia, mas não foram dispensados de suas funções na instituição, além de ressaltar que a opção de casar na igreja é uma vontade do casal, sendo um direito de qualquer um professar uma religião.
O casal será indenizado por já gerar expectativas tanto neles quanto nos convidados, sendo inaceitável o cancelamento sem a devida antecedência, causando diversos prejuízos.
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Aviso
Este texto é de caráter meramente informativo e não tem a intenção de fornecer diagnósticos nem soluções para problemas médicos ou psicológicos. Em caso de dúvida, consulte um especialista antes de começar qualquer tipo de tratamento.
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