O Plenário do Senado aprovou o PL 1941/2022 que permite realizar a laqueadura a partir dos 21 anos necessidade de autorização do cônjuge. Este certamente é um primeiro avanço para que as decisões sobre os corpos das mulheres brasileiras não estejam nas mãos do Estado.
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Contudo, a proposta específica que o pedido de laqueadura “exige uma antecedência de 60 dias da comunicação”. Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto, ressaltou que a permissão para a laqueadura logo após o parto vai reduzir riscos cirúrgicos para as mulheres.
Para quem deseja realizar da laqueadura durante o parto, a cirurgia será feita a partir do prazo mínimo entre a manifestação da vontade e o parto, além das devidas condições médicas.
Como funciona atualmente?
Atualmente, alei proíbe laqueadura durante o parto. Há, no entanto, dois casos de exceção: quando há necessidade (exemplo: se a mulher passou por cesarianas sucessivas anteriores) e se há riscos para a saúde em caso de nova gestação. Além disso, atualmente, o procedimento exige a autorização do cônjuge.
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