A licença-maternidade deve ter novas regra em vigor em breve. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta última semana a contagem da licença-maternidade e o salário-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou recém-nascido.
Atualmente, a licença-maternidade passa a ser contada a partir do momento em que a gestante pede o afastamento do trabalho, podendo ser feito até 28 dias da data prevista para o parto ou após o nascimento do bebê.
O especialista em direito trabalhista, o advogado André Leonardo Couto afirma ao jornal Correio Braziliense, que a decisão do STF é acertada e busca a garantia não só da mãe, como também, da criança.
“O STF atingiu a função social do contrato de trabalho e a evolução do trabalho humano, em proteger os desprotegidos”, diz, observando que a lei deverá garantir melhoria da qualidade da atenção à saúde prestada à gestante e ao recém-nascido, além de reduzir a mortalidade materna e infantil, uma vez que o período neonatal representa grande vulnerabilidade na vida da mãe e também do bebê, concentrando riscos biológicos, ambientais e socioeconômicos, dentre outros, havendo a necessidade de cuidados especiais.
A decisão atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327 e teve como relator o ministro Edson Fachin.
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