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Pensão alimentícia: especialista esclarece 5 dúvidas frequentes das mães

Recente vídeo da atriz Luana Piovani levantou questões quanto aos direitos das mães e filhos em casos de pagamento de pensão

Pensão alimentícia: especialista esclarece 5 dúvidas frequentes das mães
Pensão alimentícia: especialista esclarece 5 dúvidas frequentes das mães (Foto: Reprodução/Pexels)

A atriz Luana Piovani, publicou em suas redes sociais na noite desta segunda-feira (2), um vídeo onde faz um desabafo sobre sua relação com o ex-companheiro e pai de seus três filhos, o surfista Pedro Scooby.

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Segundo a atriz, ela e o ex-companheiro estariam enfrentando desentendimento à respeito da pensão paga aos filhos do casal. A ajuda de custo, apesar de levar o nome “alimentícia”, não se restringe aos gastos relacionados somente à alimentação dos filhos.

Segundo o advogado Anderson Albuquerque, especialista em Direito de Família e Direito da Mulher, a pensão alimentícia não é ajuda e nunca deve ser entendida como um favor de um dos pais da criança para o outro.

“Trata-se de um valor pago a uma pessoa para cobrir as suas necessidades básicas e de manutenção. Apesar de ela usar o termo ‘alimentos’, não deve cobrir apenas isso, mas tudo o que uma pessoa precisa para sua subsistência, como saúde, educação, vestuário, moradia, entre outros”, explica o advogado.

O debate levantado por Luana, fez reacender algumas dúvidas quanto ao tema e muitas questões começaram a surgir na internet. O Dr. Anderson Albuquerque, respondeu as questões mais frequentes que aparecem em suas redes sociais – e que, acredita, todas as mães precisam saber. “Conhecer seus direitos e deveres é a melhor forma de convivência harmônica entre as partes, mantendo os interesses da criança acima de qualquer questão”, aconselha Dr. Albuquerque. Acompanhe:

Se meu atual marido adotar meu filho socioafetivamente, o pai biológico pode parar de pagar a pensão alimentícia?

Dr. Anderson Albuquerque - De acordo com o IBGE, o Brasil tem 11 milhões de mães solo, chefes de família, ou seja, as únicas responsáveis pela criação e os gastos do seu filho. Em alguns casos, no entanto, essa mulher que já é mãe resolve se casar novamente.

Estas mães ou pais “solteiros” que constituem uma nova união estão formando uma nova família, a chamada família recomposta. Família recomposta ou família reconstruída é aquela em que um dos parceiros ou ambos possuem filhos de relacionamentos anteriores. Muitas vezes, a criança da relação anterior foi registrada pelo pai biológico, mas tem uma relação tão boa com o padrasto, que a enxerga como filho (ou filha), que a vontade dele é registrar a paternidade socioafetiva. Mas se esse padrasto fizer o registro da paternidade socioafetiva, o pai biológico perderá todos os direitos e obrigações com a criança? Nenhum dos dois. A paternidade socioafetiva, mesmo que documentada, não exime as responsabilidades legais do pai biológico. Não há, também, nenhuma relação de hierarquia entre as paternidades, e sim de igualdade. Assim, mesmo que haja um pai socioafetivo, o pai biológico ainda tem a obrigação de pagar pensão alimentícia, ou seja, a paternidade socioafetiva, declarada ou não, não pode ser usada para liberar o pai biológico dos seus deveres.

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Com qual idade a pensão alimentícia começa a ser paga à criança?

Dr. Anderson Albuquerque – Muitas mulheres não sabem, mas desde a concepção, a criança já tem o direito a uma pensão: é o chamado ‘alimentos gravídicos’, que colaboram no custeio do pré-natal, que não é uma obrigação exclusiva da mulher.

Pai biológico que não registrou o filho e não paga pensão tem algum direito a ver a criança e conviver com ela?

Dr. Anderson Albuquerque – É um direito da criança ter o nome dos pais em seu registro de nascimento – mas o abandono afetivo vai além disso: ele acontece quando um dos pais não cumpre com seu dever de proteção, assistência afetiva e convivência. O pai que não registrou a criança não tem direito a nada sobre ela. Para ter direito a visitá-la, ele precisará ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade e, apenas depois de ter seu nome incluído na certidão de nascimento da criança e das suas obrigações acertadas na Justiça, terá legalizada sua situação como pai – inclusive, a da pensão alimentícia.

Se o pai do meu filho está desempregado, ele pode parar de pagar a pensão alimentícia?

Dr. Anderson Albuquerque – Não. A pensão alimentícia é destinada a custear as despesas da criança. Então, mesmo com os pais desempregados, a criança continua se alimentando, estudando, precisando de itens de higiene, vestuário e saúde, dentre outras necessidades. O genitor pode tentar acionar a Justiça para uma negociação ou redução momentânea da pensão, se for o caso, mas nunca parar de pagar os alimentos.

Como funciona o reajuste da pensão alimentícia?

Dr. Anderson Albuquerque – A pensão alimentícia não passa por reajuste automático, mas pode sofrer uma revisão. Esta revisão pode ser pedida tanto por quem a paga quanto por quem a recebe, devido a mudanças nas condições financeiras, e poderá ser solicitado ao juiz o aumento, a redução ou a exoneração do benefício. Para solicitar o aumento da pensão alimentícia, é preciso entrar com um pedido de ação revisional de alimentos. Já nos casos em que o devedor da pensão quer reduzir sua quantia para continuar cumprindo com a sua obrigação, ele deverá entrar com um pedido de análise e reajuste. Caberá ao juiz analisar se as necessidades de quem recebe a pensão serão supridas mesmo com a diminuição de seu valor. Cabe ressaltar que a Lei 10.192/2001 desautoriza a correção automática da pensão alimentícia. A mulher precisa estar ciente de que o reajuste da pensão só pode ser realizado se estiver previsto em acordo com seu ex-cônjuge ou ex-companheiro. Recentemente, com base neste entendimento, a 3ª turma do Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão do TJ/SP, que negou um pedido de correção do valor da pensão alimentícia, pois não existia tal previsão no acordo feito pelos ex-cônjuges. Assim, o Supremo considera que os acordos firmados de forma voluntária entre os ex-cônjuges devem ser considerados contratos. Portanto, embora a correção da pensão alimentícia esteja legalmente determinada por índice oficial, se ela não estiver prevista no acordo firmado entre o ex-casal, a atualização automática do débito não poderá ser realizada.

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