Muitas mulheres sonham com a maternidade, mas ao mesmo tempo, temem por seu futuro profissional caso uma gestação aconteça. Não é de hoje que ouvimos relatos de mulheres que foram dispensadas de suas funções após descobrirem que estavam grávidas.
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Mas você sabia que toda gestante tem direitos previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem uma série de benefícios como seguridade no trabalho e cuidados com a sua saúde? Especialistas ouvidos pelo site Jornal Contábil explicam alguns desses direitos.
1 – Estabilidade no emprego
Esse é o maior temor das mulheres que trabalham fora: perder o emprego. Todavia, desde o momento que se descobre a gravidez, a empregada grávida não poderá ser demitida. Este benefício se estende até 5 meses após o parto.
Portanto, desde o momento da concepção até 5 meses após o parto, a colaboradora não poderá ir para a rua.
Caso isso venha a ocorrer, ela deverá levar ao empregador o exame indicando que a data da concepção foi anterior à data da demissão. Ele terá que fazer a readmissão, ou pagar todos os direitos equivalentes ao período da estabilidade.
2 – Direito a exames e consultas
A empregada grávida tem o direito de se ausentar do trabalho no mínimo por 6 vezes, para realização de consultas ou exames médicos.
Para isso, precisa apresentar ao seu empregador o atestado médico que comprove o atendimento. Todavia, sempre é bom avisar com antecedência ao seu chefe, a não ser que seja caso de urgência.
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3 – Licença-maternidade
Talvez este direito seja o mais conhecido e falado. A CLT prevê o direito à licença-maternidade de 120 dias. Em uma decisão do Supremo Tribunal Federal em outubro de 2022, ficou decidido que o início da licença-maternidade começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, nos casos em que as internações excedam duas semanas.
Se sua empresa participa do programa Empresa Cidadã, a mulher pode ter até 2 meses de licença-maternidade, passando a ter 180 dias. A empresa recebe em troca incentivos fiscais do governo.
4 – Mudança de função
Pode acontecer que a colaboradora desempenhe uma atividade que coloque a sua saúde e a do bebês risco, como nos casos de manipulação de produtos químicos por exemplo.
Nestes casos, é seu direito pedir para desempenhar outra função que não exponha ambos a riscos, com a manutenção do salário que ela recebia na função anterior.
5 – Amamentação
Mesmo após a volta ao trabalho, a colaboradora tem direito a 2 intervalos de 30 minutos para a amamentação do seu bebê. As empresas devem disponibilizar espaços apropriados para a amamentação. Pode também a empregada ir amamentar seu filho em casa, desde que não extrapole o limite de 30 minutos em cada tempo, conforme a lei da gestante.
O que fazer caso a empresa não cumpra com as suas obrigações?
A lei também garante o cumprimento desses direitos por parte da empresa, no entanto, caso o contratante se recuse a cumprir alguns dos itens da lista ou atue de forma a desrespeitá-los ou dificultá-los, a recomendação dos especialistas é a mesma: A gestante deve procurar um advogado especializado em direito do trabalho e requerer o cumprimento de seus direitos, seja na esfera administrativa ou judicial.
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