Na última sexta-feira (26), em edição do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel) foi publicada a Lei Municipal 5.444/2023, que obriga restaurantes, casas noturnas e eventos de Suzano, município de São Paulo, a adotarem medidas de ajuda à mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências.
A legislação é de autoria do vereador Rogério Castilho, do PSB, e foi aprovada em abril deste ano. De acordo com a Câmara, a lei conta que o estabelecimento ou organizador do evento preste ajuda “mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transporte disponíveis”.
A nova Lei também define que o organizador do evento ou o estabelecimento deve acionar a polícia; que sejam afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, comunicando a disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco; e que se utilize de outros mecanismos para haver a efetiva comunicação com a mulher.
De acordo com o vereador Castilho, a nova Lei tem como propósito proteger e evitar o assédio e a violência contra as mulheres em estabelecimentos de Suzano.
“Sabe-se que grande parte (dos casos de assédio) ocorre em ambientes como bares, casas de shows, baladas e afins, os quais muitas vezes não possuem estrutura e profissionais treinados para agirem nessas situações” disse Rogério Castilho.
O vereador suzanense também alertou sobre a importância de tornar estes ambientes mais receptivos. “Por vezes, as mulheres abrem mão de frequentá-los com o receio de serem vítimas da violência de gênero” destacou.
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