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Projeto de Lei deseja reservar 30% das vagas para mulheres em conselhos de administração de empresas públicas

O PL já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado

Tabata Amaral, autora do projeto de lei


Fonte: Agência Câmara de Notícias
Tabata Amaral, autora do projeto de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 1246/21, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, foi aprovado da Câmara dos Deputados e determina que 30% das vagas de conselhos de administração em empresas públicas sejam reservadas para mulheres. A proposta agora segue para apreciação no Senado.

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O texto determina que a regra será aplicável a empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como a outras empresas em que a União, estados ou municípios tenham a maioria do capital social com direito a voto, seja de forma direta ou indireta.

No setor público, a implementação dessa reserva será progressiva. Na primeira eleição para esses cargos após a aprovação da lei, pelo menos 10% das vagas deverão ser ocupadas por mulheres.

Na segunda eleição, o mínimo será de 20%, e na terceira eleição, atingirá os 30%, com a especificação de que, a partir dessa terceira eleição, 30% das vagas destinadas às mulheres devem ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência.

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