Uma mulher de 36 anos teve seu casamento com o bisavô dos filhos, de 92, anulado pela Justiça de Minas Gerais por entender que se tratava de um golpe.
De acordo com informações do portal Metrópoles, os magistrados concluíram que a mulher se casou com o idoso, um policial militar aposentado, para ter acesso a benefícios previdenciários e a assistência de saúde de forma fraudulenta.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM) ajuizaram ação para anular o matrimônio.
Na época, a mulher, um companheiro, os três filhos do casal e o idoso, avô do companheiro e bisavô das crianças, moravam todos juntos. Ela foi até o cartório de uma cidade vizinha de onde morava e oficializou o casamento com o aposentado, informando, inclusive, que morava naquela região.
No entanto, na Justiça, tanto o MPMG quanto o IPSM contestaram a união, alegando que o único objetivo da mulher era receber os benefícios da previdência. Os órgãos ainda pediram que a mesma pagasse uma indenização por danos morais.
Ela se defendeu, negando qualquer tipo de golpe. A história convenceu o juiz da Comarca no Vale do Aço. Contudo, a MP e o Instituto recorreram, e o caso seguiu para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Lá, o relator, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, entendeu que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do policial militar aposentado, tanto que os três filhos nasceram dessa união estável.
Os desembargadores Alice Birchal e Roberto Apolinário de Castro votaram de acordo com o relator, e a Justiça anulou o casamento. O pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado, e a mulher perdeu os benefícios a que tinha direito.
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