A guarda compartilhada se tornou uma solução interessante para diversos pais que se separaram. Contudo, uma dúvida muito comum é sobre como funciona pensão alimentícia neste caso.
O advogado Thiago A. F. Santos explica, em entrevista ao Jornal Extra, que a pensão não tem relação em como os pais decidem dividir o tempo com a criança. “O principal aspecto está no poder de decisão sobre as questões fundamentais da vida do filho. Esse poder é chamado juridicamente de poder familiar e está relacionado, por exemplo, a fatos referentes à criação, educação formal ou permissão para viagens”, explica.
Sendo assim, a pensão alimentícia funciona como se houve guarda unilateral (quando somente um dos pais fica com a criança). “Na prática, o que observamos nos casos julgados é que o pai/mãe que reside a maior parte do tempo com o filho não possui, de forma geral, a obrigação de pagar pensão alimentícia. Entende-se que, já que o filho passa maior tempo na sua residência, consequentemente terá acesso a alimentos e outros itens básicos provenientes daquele genitor de forma natural”.
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