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Licença maternidade: Projeto de lei quer diminuir atrasos nos pagamentos

Atualmente, não existem consequências para o INSS, em casos de eventuais atrasos

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Um novo Projeto de Lei quer acabar com os atrasos para pagamentos de licença maternidade no INSS. A medida determina como prazo máximo 30 dias para o pagamento do benefício, a partir da data de solicitação feita pela requerente.

O texto em análise pretende modificar a Lei de Benefícios da Previdência Social. Tem direito à licença maternidade mulheres que deram à luz, em caso de adoção de menores de idade ou guarda judicial, em casos de bebê natimorto e em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro, risco de morte para a mãe ou anencefalia).

O benefício do pagamento-maternidade é realizado pela Previdência Social por 120 dias, entre 28 dias que antecedem o parto e a data do nascimento, e por 14 dias em caso de aborto.

A legislação prevê que o primeiro pagamento seja feito em até 45 dias, após o pedido para as situações de empregadas domésticas, seguradas especiais, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas.

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Conforme o Projeto de Lei 10.021/18, caso o prazo não seja efetivado, o pagamento será concedido de forma automática, sem prejuízos na verificação realizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Atualmente, não existem consequências para o INSS, em casos de eventuais atrasos. Segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), idealizador da proposta, o principal objetivo é justamente combater a lentidão do INSS em circunstâncias como essas.

A proposta está em fase conclusiva e aguarda a aprovação do Presidente Jair Bolsonaro.

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